TJDFT - 0711845-36.2025.8.07.0003
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711845-36.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARNEIRO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO DE MACEDO CARNEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Diante do que consta no Id 248616361, tem-se que a representação do autor se encontra regular.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 15:31:42. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 232791125 Petição Inicial Petição Inicial 25041416490907000000211759587 232791126 01-PROCURACAO-E-CNH-SOCORRO Procuração/Substabelecimento 25041416491181200000211759588 232791129 02-DOCS-PESSOAIS-ANTONIO-CARNEIRO Documento de Identificação 25041416492413200000211759591 232791131 03-CERTIDAO-DE-CASAMENTO Documento de Comprovação 25041416493015300000211759592 232791132 04-CERTIDAO-DA-INTERDICAO Documento de Comprovação 25041416493159000000211759593 232791135 05-DOCS-GOVERNO-DO-DF Documento de Comprovação 25041416493301600000211759595 232791137 06-RESULTADO-PESQUISA-DE-BENS Documento de Comprovação 25041416493465100000211759597 232816066 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25041418243041100000211779916 232816071 Certidão Certidão 25041418260337400000211779921 232859544 Decisão Decisão 25041518043820300000211820411 233430715 Decisão Decisão 25042318263689400000212329582 233430715 Decisão Decisão 25042318263689400000212329582 233816981 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25042602511888600000212676422 234847102 Petição Petição 25050711111521400000213580888 234847111 DESPESAS DE ANTONIO CARNEIRO - MÊS DE ABRIL DE 2025 Outros Documentos 25050711111553000000213580896 235041986 Decisão Decisão 25050815350935100000213761999 235041986 Decisão Decisão 25050815350935100000213761999 235434851 Manifestação; Manifestação do MPDFT 25051216370698400000214102602 235506630 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25051303061603900000214166821 238123900 Comprovante Certidão 25060309441180000000216496286 238279067 Petição Petição 25060409360729400000216633148 238279071 Custas-Comprovante_03-06-2025_094359 Comprovante de Pagamento de Custas 25060409360747000000216633150 238279072 PagCustas-ANTONIO-CARNEIRO Guia 25060409360801100000216633151 238397247 Decisão Decisão 25060419022551000000216711166 238397247 Decisão Decisão 25060419022551000000216711166 238726512 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25060703085081400000217029603 241217123 Petição Petição 25070111311592200000219247742 241252215 Decisão Decisão 25070114301148500000219249462 241252215 Decisão Decisão 25070114301148500000219249462 241669421 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25070403124493500000219647062 243927539 Petição Petição 25072416013601800000221649592 243930184 Despacho-Juizo-Interdicao-Comarca-Natal-RN Documento de Comprovação 25072416013694600000221649634 243930185 Protocolo-Petição Inicial-Alvara-Judicial-1-2 Documento de Comprovação 25072416013784900000221649635 243957443 Decisão Decisão 25072417532498400000221675496 243957443 Decisão Decisão 25072417532498400000221675496 243957443 Decisão Decisão 25072417532498400000221675496 244338157 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25072903145266500000222012698 244338158 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25072903145312900000222012699 247487268 Certidão Certidão 25082520060438000000224809702 248616361 Emenda à inicial Petição 25090311143540400000225817823 248616366 Alvará-7 Documento de Comprovação 25090311143569700000225817828 248616367 Certidão Trânsito em Julgado-5 Documento de Comprovação 25090311143601500000225817829 248616368 Sentença-Alvara-Judicial Documento de Comprovação 25090311143637300000225817830 -
04/09/2025 16:48
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:48
Outras decisões
-
03/09/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/09/2025 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARNEIRO em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 17:53
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 14:30
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:30
Deferido o pedido de ANTONIO CARNEIRO - CPF: *80.***.*86-72 (REQUERENTE).
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01/07/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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04/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARNEIRO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711845-36.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARNEIRO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO DE MACEDO CARNEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 15:23:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
08/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:26
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/04/2025 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2025 18:04
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:04
Determinada a distribuição do feito
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14/04/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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