TJDFT - 0717950-45.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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19/08/2025 15:17
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:17
Outras decisões
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21/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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01/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ADRIANA XAVIER DA SILVA MARINHO em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:16
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717950-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ADRIANA XAVIER DA SILVA MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a interessada TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A., que pretende suceder a autora no polo ativo, intimada a comprovar a cessão do crédito objeto da presente demanda, mediante a apresentação do respectivo instrumento de cessão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
18/03/2025 23:11
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:11
Outras decisões
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07/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
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13/11/2024 22:25
Recebidos os autos
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13/11/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 22:25
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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