TJDFT - 0722689-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:31
Recebidos os autos
-
12/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:31
Outras decisões
-
07/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/08/2025 13:30
Decorrido prazo de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES - CPF: *97.***.*28-00 (AUTOR) em 06/08/2025.
-
07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2025 09:59
Decorrido prazo de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES - CPF: *97.***.*28-00 (AUTOR) em 24/07/2025.
-
25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0722689-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR DOS PRAZERES SOARES REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 241001465.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 08:00:54.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
01/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722689-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: ADEMIR DOS PRAZERES SOARES Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do informado em relação ao perito nomeado, o substituo por ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS SILVA, (CPF: *62.***.*41-72, telefone: (61) 99829-5220/(61) 2028-5561 e endereço eletrônico: [email protected]), que deverá ser intimado da decisão de ID 236974694.
Para fins de controle, segue lista dos peritos nomeados nos autos: 1 - Cantídio Lima Vieira ID 236974694.
Considerando que é de conhecimento deste Juízo a dificuldade de realização de perícias médicas e a necessidade de substituições sucessivas dos peritos, por não aceitação do encargo ou pela existência de vínculo laboral com o réu e no intuito de primar pelos princípios da economia e celeridade processual, não havendo manifestação ou havendo recursa da nomeação, segue lista dos peritos a serem nomeados: 1- DIEGO VIANA NEVES PAIVA. 2- CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA. 3- VERENA KUNZ LOPES. 4- HELMGTON JOSÉ BRITO DE SOUZA. 5- DIOGO SOUTO KALIL.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722689-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: ADEMIR DOS PRAZERES SOARES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária (caput do referido dispositivo legal), razão pela qual incumbe o autor a prova das alegações formuladas, qual seja, ser portador de cardiopatia grave, e ao réu a prova de fato modificativo ou extintivo do direito do autor.
A lide apresentada aponta como questão de fato relevante ser o autor portadora de cardiopatia grave e o termo inicial da patologia, o que deve ser esclarecido por prova pericial em razão de seu caráter técnico e específico.
Em face das considerações alinhadas defiro o pedido do réu de ID 236201828 e determino a realização da prova pericial para verificar se o autor é portador de cardiopatia grave para fins isenção do imposto de renda e o termo inicial da patologia.
Nomeio como perito do juízo Cantídio Lima Vieira, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários.
Os quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil.
O perito deverá ser intimado nos termos do § 2º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Com a proposta de honorários intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias (artigo 465, § 3º do mesmo diploma processual).
Não havendo impugnação o réu deverá realizar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
O perito deverá informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil.
O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias a contar da realização do exame realizado e acompanhada pelas partes.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0722689-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR DOS PRAZERES SOARES REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 10:39:15.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
08/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:08
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de ADEMIR DOS PRAZERES SOARES em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:55
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:24
Não Concedida a tutela provisória
-
20/02/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:20
Gratuidade da justiça não concedida a ADEMIR DOS PRAZERES SOARES - CPF: *97.***.*28-00 (AUTOR).
-
31/01/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
23/12/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 8 Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/12/2024 23:12
Recebidos os autos
-
22/12/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/12/2024 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/12/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702266-73.2025.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Visa Construcoes e Empreendimentos LTDA ...
Advogado: Gustavo Costa Bueno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 18:01
Processo nº 0704348-50.2025.8.07.0009
Renata Inacio Peradeles
Mbr Engenharia LTDA
Advogado: Jeice Kelly de Almeida Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2025 15:36
Processo nº 0702903-28.2024.8.07.0010
Direcional Taguatinga Engenharia LTDA
Aldair Granjeiro Lima
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2024 00:56
Processo nº 0710396-59.2024.8.07.0009
Itau Unibanco S.A.
Aislan Adriano Santos Galeno
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 21:15
Processo nº 0706141-82.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Marke 360 Agencia de Publicidade LTDA
Advogado: Getulio Humberto Barbosa de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 16:51