TJDFT - 0705287-45.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:23
Cancelada a Distribuição
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29/04/2025 15:22
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:22
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705287-45.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS ANTONIO DE CASTRO UCHOA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: 1) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) , ou, caso não possua vínculo empregatício, a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo; 2) esclarecer como o débito de julho de 2020 está prescrito se ainda é abril de 2025, considerando sobretudo a própria alegação de que a prescrição nesses casos é quinquenal, ou seja, ocorrem após o decurso de prazo de cinco anos, nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil; 3) entranhar aos autos as três última faturas com o respectivo comprovante de pagamento, se houver; 4) ajustar o valor da causa, considerando o pedido de condenação em danos morais no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn/R -
28/04/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/04/2025 07:33
Recebidos os autos
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25/04/2025 07:33
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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