TJDFT - 0724354-44.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:28
Indeferido o pedido de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
31/07/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2025 11:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2025 11:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2025 11:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2025 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2025 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724354-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: QUBO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - ME Decisão O exequente requer a pesquisa/inserção de indisponibilidade de bens do executado mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Todavia, tal sistema foi concebido e regulamentado para dar efetividade a decisões judiciais e administrativas, com a criação de uma rede de cooperação entre todos os tribunais e órgãos públicos nacionais, incluídos os registradores de imóveis.
Ou seja, não se presta para localizar bens imóveis de executados, já que se destina a tornar públicas as indisponibilidades de bens já decretadas em processos judiciais ou administrativos.
Nos termos do Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, a CNIB visa a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, tendo por objetivo principal dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema.
Portanto, o pleito do exequente mais se afeiçoa a medida coercitiva, que não é cabível na hipótese, já que o processo de execução não tem a consequência de impor indisponibilidade de todos os imóveis do devedor, senão visa apenas expropriação pontual de seu patrimônio.
Ademais, os assentos de registros de imóveis são públicos e tangíveis, de sorte que assiste ao interessado, sem necessidade de ordem judicial, requerê-los por intermédio de canais (inclusive informatizados) disponibilizados pelas serventias extrajudiciais, mediante o prévio pagamento de emolumentos devidos pelos respectivos serviços.
Desse modo, depois que o exequente indicar eventual imóvel do devedor, com a juntada da respectiva certidão obtida pelos serviços registrarias, poderá postular a penhora e demais atos expropriatórios, pois este é o procedimento consentâneo com a execução e que preserva o devido processo legal.
Por fim, nada obsta ao exequente que empreenda tais diligências de buscas no período de suspensão do processo, pois tal lapso temporal foi previsto pelo legislador, inclusive, para tal finalidade.
Posto isso, indefiro o pedido de envio de ordem de indisponibilidade de imóveis do executado mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
No mais, execução ficará suspensa nos termos da decisão de ID 167045971.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/04/2025 17:05
Indeferido o pedido de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de QUBO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/02/2025 18:12
Indeferido o pedido de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de QUBO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
16/01/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:27
Deferido o pedido de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 19:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de QUBO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 19:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/11/2024 19:09
Indeferido o pedido de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 25/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:54
Indeferido o pedido de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 19:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/07/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 21:38
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:38
Deferido o pedido de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de QUBO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - ME em 26/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 20:28
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:48
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:48
Outras decisões
-
30/03/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 21/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2023 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2023 19:05
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/03/2023 22:19
Recebidos os autos
-
10/03/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 22:19
Deferido o pedido de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
10/03/2023 22:19
Declarada incompetência
-
10/03/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 08:13
Recebidos os autos
-
18/02/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 08:13
Outras decisões
-
15/02/2023 07:27
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:18
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 25/01/2023 23:59.
-
03/01/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:26
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 08/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:02
Recebidos os autos
-
11/10/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 29/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 25/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 14:58
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 04/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 16:35
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 19:44
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/06/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 02/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 10:47
Recebidos os autos
-
16/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/05/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 29/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:04
Recebidos os autos
-
26/04/2022 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/04/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 22/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 14:57
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/03/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:30
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/03/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 00:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:19
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/03/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:48
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/02/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 14/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 11/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 16:07
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/01/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 23/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 07:07
Recebidos os autos
-
09/11/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/11/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 13:11
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/10/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:10
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 13/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:40
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705677-78.2017.8.07.0009
Caenge S.A - Construcao Administracao e ...
Joao Batista de Sousa
Advogado: Ricardo Alves Barbara Leao
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 08:15
Processo nº 0705677-78.2017.8.07.0009
Joao Batista de Sousa
Construtora Carvalho Pereira LTDA
Advogado: Carlos Gustavo Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2017 23:22
Processo nº 0701112-84.2025.8.07.0011
Em Segredo de Justica
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Wagner Taporoski Moreli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 21:53
Processo nº 0700802-05.2025.8.07.0003
Joerbert Rodrigues Moraes
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Thiago Franca Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 14:38
Processo nº 0705098-25.2025.8.07.0018
Rosa Maria Dallacqua Belmiro
Distrito Federal
Advogado: Normando Augusto Cavalcanti Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 10:29