TJDFT - 0723892-03.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 20:10
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/06/2025 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 03:11
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ao exposto, extingo o processo sem exame do mérito por falta de interesse processual em relação aos réus e, por conseguinte, extingo o processo sem exame do mérito nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/06/2025 23:03
Recebidos os autos
-
05/06/2025 23:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/05/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723892-03.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE FRANCISCO NOGUEIRA PARANAGUA NETO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Observando-se a regra prevista no art. 286, II, do Código de Processo Civil que trata da distribuição por dependência em razão de ação anteriormente ajuizada (0790985-17.2024.8.07.0016), remeta-se o presente feito ao 4º Juizado Especial de Fazenda Pública, independente de preclusão.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
28/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/03/2025 17:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
21/03/2025 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/03/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2025 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 17:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/03/2025 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2025 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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