TJDFT - 0719046-95.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
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13/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:29
Outras decisões
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24/03/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/03/2025 03:17
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719046-95.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GX INCORPORADORA LTDA REU: IGOR BATISTA DA SILVA, EVELYN KAWANEE ROCHA CRISPIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação Monitória cumulada com pedido de Consignação em Pagamento ajuizada por GX INCORPORADORA LTDA em desfavor do IGOR BATISTA DA SILVA e EVELYN KAWANEE ROCHA CRISPIM, ambos qualificados nos autos.
O sistema (PJE) apontou suposta prevenção.
Contata-se que o demandante distribuiu a ação de execução de título extrajudicial, em 26/11/2024, perante a 1º Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, o processo nº 0718920-45.2024.8.07.0009.
Verifica-se, ainda que a presente demanda guarda conexão com a ação de execução visto que ambas envolvem as mesmas partes e decorrem da mesma relação jurídica, conforme se verifica nos autos.
Nos termos do art. 55 do CPC, considera-se conexas as ações que possuem identidade de pedido ou causa de pedir.
No caso concreto, observa-se que a origem da obrigação é a mesma, o que pode ensejar decisões conflitantes caso os processos tramitem separadamente.
Cumpre mencionar ainda que a ação de Execução restou distribuída em 26/11/2024, enquanto este feito consignatório somente foi ajuizado em data posterior – 28/11/2024.
Tem-se, portanto, que, conforme o art. 59 do CPC/2015, o qual ensina que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, a competência para análise do presente feito é do Juízo onde se distribuiu a primeira ação, qual seja, a 1ª Vara Cível de Samambaia/DF.
Dessa forma, com fundamento no art. 55 e no art. 58 do CPC, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto, devendo ambos tramitar perante o juízo prevento, qual seja, o juízo da ação que foi distribuída primeiro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
19/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:28
Declarada incompetência
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19/12/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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