TJDFT - 0702321-18.2025.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702321-18.2025.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ELCIO ANDERSON MACEDO DOS SANTOS Polo Passivo: ERISTAC NUNES DO NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte exequente requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 235548482.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência pretendida pela parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 485, VIII, e 771, parágrafo único, e 775, todos do Código de Processo Civil, combinados com o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Diante do arquivamento dos autos, atente-se a Secretaria para eventual existência de audiência designada, a qual determino, desde logo, o cancelamento.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
16/05/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 07:59
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 22:38
Recebidos os autos
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15/05/2025 22:38
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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13/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2025 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702321-18.2025.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ELCIO ANDERSON MACEDO DOS SANTOS Polo Passivo: ERISTAC NUNES DO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se a parte requerente para que tome ciência de que deverá solicitar o cumprimento de sentença no próprio feito em que ela foi proferida.
Deverá, ainda, se manifestar sobre a desistência do presente feito, no prazo de 10 (dez dias).
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
11/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
11/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/05/2025 18:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/05/2025 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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