TJDFT - 0014041-23.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 14:04
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:29
Outras decisões
-
02/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHO OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0014041-23.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLE STANZA EXECUTADO: NUBIA CARVALHO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a executada deixou de efetuar o pagamento das parcelas do acordo, o feito deve prosseguir. 2.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema Sisbajud. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo. 2.1.4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Sendo infrutífera a pesquisa SISBAJUD, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 61117585 que suspendeu o feito por ausência de bens até 14/04/2021 (taxas condominiais). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE BELLE STANZA - CNPJ: 20.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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14/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/02/2025 15:53
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHO OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:41
Outras decisões
-
21/01/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:59
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 15:25
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 15:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 13:18
Recebidos os autos
-
26/03/2021 13:18
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
25/03/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/03/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
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16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 21:52
Recebidos os autos
-
12/03/2021 21:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/03/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 18:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 19:03
Processo Desarquivado
-
20/07/2020 09:55
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2020 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
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16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2020 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 10:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 12:41
Recebidos os autos
-
14/04/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 12:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/03/2020 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2020 17:50
Publicado Certidão em 11/02/2020.
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10/02/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 07:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 21:19
Publicado Despacho em 21/01/2020.
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16/01/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 16:30
Recebidos os autos
-
15/01/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 22:51
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHO OLIVEIRA em 18/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/11/2019 09:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
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26/10/2019 05:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 04:53
Publicado Decisão em 02/10/2019.
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02/10/2019 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 17:23
Recebidos os autos
-
27/09/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 04:12
Publicado Certidão em 26/08/2019.
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23/08/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2019 08:23
Juntada de Certidão
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22/08/2019 08:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 08:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2019 08:20
Juntada de Certidão
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19/07/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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