TJDFT - 0752502-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752502-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 02 EXECUTADO: JULIANA RIBEIRO DO NASCIMENTO, JOSE ALCIDES GOMES DA SILVA DECISÃO Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 48/2021, expeça-se ofício eletrônico de transferência das quantias depositadas ao ID 228561215 (R$ 2.724,98), conforme dados informados ao ID 237780275 e poderes outorgados ao ID 219360195 à advogada ISABELLA PANTOJA CASEMIRO.
Feito, retornem os autos à suspensão de ID 233601767 (26/10/2025 – data final do acordo).
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/07/2025 08:47
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
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24/06/2025 19:54
Recebidos os autos
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24/06/2025 19:54
Outras decisões
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17/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/06/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752502-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 02 EXECUTADO: JULIANA RIBEIRO DO NASCIMENTO, JOSE ALCIDES GOMES DA SILVA DESPACHO Ao CJU: Junte o extrato da conta judicial vinculada ao feito.
Sabe-se que a personalidade jurídica e a autonomia patrimonial foram institutos erigidos para possibilitar o exercício da atividade empresarial com autonomia da entidade face aos seus sócios, privilegiando assim a separação patrimonial da entidade, razão pela qual não é possível a transferência de valores em nome da sociedade.
Portanto, indefiro o pedido de transferência bancária para a conta da pessoa jurídica.
Assim, fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários do próprio autor, de algum dos advogados com poderes para dar e receber quitação ou, ainda, apresentar procuração em nome da Sociedade de Advogados.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/06/2025 12:58
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 16:57
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:57
Embargos de declaração não acolhidos
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07/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/05/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 03:14
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752502-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 02 EXECUTADO: JULIANA RIBEIRO DO NASCIMENTO, JOSE ALCIDES GOMES DA SILVA DECISÃO Vê-se no ID 231023606 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 26/10/2025 (data final do acordo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de sua titularidade, ou de procurador com poderes para dar e receber quitação, haja vista que não outorgados poderes à sociedade de advogados indicada ao ID 231023605, conforme procuração de ID 219360195.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/04/2025 18:07
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
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03/04/2025 20:32
Recebidos os autos
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03/04/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSE ALCIDES GOMES DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 30/01/2025 23:59.
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20/01/2025 18:19
Juntada de Certidão
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10/12/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 11:37
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 02 - CNPJ: 36.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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01/12/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/12/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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