TJDFT - 0706384-39.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:47
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706384-39.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLINDO MOREIRA ARAUJO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
O embargante opôs os embargos de declaração insurgindo-se contra a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
DECIDO.
A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Ressalto, por fim, que os embargos declaratórios não se prestam a um reexame da matéria vista e devidamente discutida no decisum e não está o julgador obrigado a responder questionário da parte, principalmente quando fundamentada própria e suficientemente a sentença embargada.
REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 9 de setembro de 2025 16:15:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/09/2025 18:56
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
21/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2025 17:10
Recebidos os autos
-
17/07/2025 00:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706384-39.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLINDO MOREIRA ARAUJO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Realizada a perícia no id. 234443283, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias.
Havendo oferta de quesitos supervenientes, impugnação ao laudo, dúvida ou divergência das partes ou do assistente técnico, diga a eminente perita no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, § 2º, do CPC, caso em que, após a manifestação da perita, as partes deverão ser novamente intimadas para dizerem no prazo comum de 5 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento dos valores dos honorários periciais em favor da perita e façam-se os autos conclusos para sentença na sequência.
Paranoá/DF, 12 de maio de 2025 11:46:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/05/2025 22:08
Recebidos os autos
-
12/05/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/05/2025 00:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 23:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2025 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 21:25
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/03/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 20:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/02/2025 23:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2025 14:19
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:22
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO)
-
16/10/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2024 23:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/09/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 04:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:33
Outras decisões
-
26/06/2024 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 21:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
26/04/2024 09:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 02:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:27
Outras decisões
-
25/01/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2024 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 10:40
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 21:38
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/01/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 09:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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