TJDFT - 0716467-50.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:14
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2025 23:59.
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03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de GUILHERME CASTRO DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716467-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GUILHERME CASTRO DE SOUSA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 225367795 e ID 225367815), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 233069853 e ID 234752946), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 234752946, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 1.212,56 (um mil, duzentos e doze reais e cinquenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250193947 (ID 233069853), para o Pix para a chave CPF:*59.***.*11-09 vinculado à GUILHERME CASTRO DE SOUSA e 2 - R$ 574,93 (quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250193947 (ID 233069853), em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, por meio de PIX cadastrado no CNPJ: 48.***.***/0001-10.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2025 18:16
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
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17/04/2025 03:28
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:28
Arquivado Provisoramente
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13/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:34
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 18:33
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 16:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 04/02/2025.
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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02/01/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 16:32
Recebidos os autos
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02/01/2025 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GUILHERME CASTRO DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 13:35
Desapensado do processo #Oculto#
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27/09/2024 13:27
Desapensado do processo #Oculto#
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23/09/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:45
Desapensado do processo #Oculto#
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04/09/2024 15:08
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:08
Deferido o pedido de GUILHERME CASTRO DE SOUSA - CPF: *59.***.*11-09 (EXEQUENTE).
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03/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/09/2024 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 07:40
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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