TJDFT - 0715596-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:20
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 00:20
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de RAMALHO, ALVES E NETO ADVOGADOS em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:55
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715596-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAMALHO, ALVES E NETO ADVOGADOS REQUERIDO: AMANDA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução de contrato de honorários advocatícios, que foi ajuizada em 26/03/2025.
Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, observo que em 23/01/2025 a parte autora houvera ajuizado ação idêntica, contra os mesmos requeridos da presente execução e com base no mesmo contrato de locação, conforme informado na petição ID 233015028.
Trata-se do feito 0703165-68.2025.8.07.0001, que tramita perante este Juízo.
Há litispendência entre os processos, já que a parte autora busca a satisfação do mesmo crédito pelas duas vias, razão pela qual o presente feito deve ser extinto.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inc.
V, do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo.
Sem honorários, pois não houve a citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, às 11:48:07.
Documento Assinado Digitalmente -
25/04/2025 11:54
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/04/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:54
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/03/2025 13:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:19
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/03/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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