TJDFT - 0735999-79.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:08
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735999-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS EXECUTADO: RAQUEL PEREIRA CAETANO DOS SANTOS S E N T E N Ç A Vistos etc.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou endereço válido da parte executada, não sendo possível desta ser encontrada.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso seja informado endereço válido da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 00:01
Recebidos os autos
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20/08/2025 00:01
Extinto o processo por devedor não encontrado
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04/08/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 21:13
Recebidos os autos
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17/07/2025 21:13
Outras decisões
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17/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0735999-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS EXECUTADO: RAQUEL PEREIRA CAETANO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 15:56:58. -
23/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS - CNPJ: 19.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
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14/05/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735999-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS EXECUTADO: RAQUEL PEREIRA CAETANO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que comprove a legitimidade da parte executada, colacionando aos autos cópia da matrícula do imóvel do qual executa as taxas condominiais.
Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/04/2025 21:20
Recebidos os autos
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15/04/2025 21:20
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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