TJDFT - 0752347-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:58
Publicado Edital em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
07/08/2025 19:59
Expedição de Edital.
-
07/08/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 21:08
Recebidos os autos
-
06/08/2025 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:27
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO QUIRINO DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de OLIVERSANT-JP CONSULTORIA COMERCIAL, IMOBILIARIO. SEGUROS E COMERCIO DE CARROS USADOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752347-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: OLIVERSANT-JP CONSULTORIA COMERCIAL, IMOBILIARIO.
SEGUROS E COMERCIO DE CARROS USADOS LTDA, JOAO PAULO QUIRINO DOS SANTOS SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752347-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: OLIVERSANT-JP CONSULTORIA COMERCIAL, IMOBILIARIO.
SEGUROS E COMERCIO DE CARROS USADOS LTDA, JOAO PAULO QUIRINO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, ante o esgotamento dos endereços conhecidos nos autos, fica a parte exequente intimada a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado a parte executada, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação). -
24/04/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:57
Outras decisões
-
06/12/2024 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:58
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:58
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/11/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730096-45.2024.8.07.0001
Acf Veiculos LTDA
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ricardo de Sousa Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 15:52
Processo nº 0730096-45.2024.8.07.0001
Acf Veiculos LTDA
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Charles Eduardo Pereira Cirino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 14:20
Processo nº 0816929-21.2024.8.07.0016
Patricia Martins de Alencar Nogueira de ...
British Airways Plc
Advogado: Fabio Alexandre de Medeiros Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 17:22
Processo nº 0709223-69.2025.8.07.0007
Eliana Evangelista Goncalves
Sebastiao Gabriel de Oliveira
Advogado: Wandressa Silva Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 00:35
Processo nº 0700498-88.2025.8.07.0008
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Jose Silvando Rodrigues Sousa
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 09:52