TJDFT - 0706213-69.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706213-69.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.P.
COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: RENATO AURELIO PEREIRA EXECUTADO: MRW COMERCIO DE CARNES E HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME DECISÃO Indefiro a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, sobretudo via sistema SerasaJud, haja vista que se trata de providência extrajudicial à plena disposição da parte exequente, a qual não decorre de norma cogente (art. 782, § 3.º, do CPC); porém, se a parte exequente eventualmente encontrar dificuldades para a realização da providência almejada, deverá comprovar nos autos, para que este Juízo adote as ulteriores providências correspondentes.
Lado outro, não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 27 de maio de 2024 15:27:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 21:48
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:48
Indeferido o pedido de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 21:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706213-69.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.P.
COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: RENATO AURELIO PEREIRA EXECUTADO: MRW COMERCIO DE CARNES E HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023 deste Juízo, indique o autor endereço hábil ao cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, eis que o endereço indicado no pleito registrado sob ID 186548916 já foi objeto de cumprimento, restando evidente sua inidoneidade nos termos da certidão de ID 90136554.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
SAMUEL HENRIQUE DURAES CINTRA E SILVA.
Servidor Geral. -
15/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706213-69.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.P.
COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: RENATO AURELIO PEREIRA EXECUTADO: MRW COMERCIO DE CARNES E HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023 deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de ID 182746317, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024.
SAMUEL HENRIQUE DURAES CINTRA E SILVA.
Servidor Geral. -
11/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 11:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:57
Deferido o pedido de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-96 (AUTOR).
-
28/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706213-69.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.P.
COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: RENATO AURELIO PEREIRA REU: MRW COMERCIO DE CARNES E HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME EMENDA A parte autora deve recolher as custas processuais complementares, se as houver, considerando a discrepância entre o valor atribuído à causa (ID: 164493436) e aquele lançado na guia que instrui o feito (ID: 156698402), ato para o qual assino o prazo de quinze 15 dias, sob sanção de arquivamento.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 3 de agosto de 2023 14:36:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/08/2023 20:19
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2023 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 23:13
Recebidos os autos
-
05/07/2023 23:13
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/04/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de MRW COMERCIO DE CARNES E HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 30/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:31
Publicado Edital em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:40
Expedição de Edital.
-
13/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
31/01/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2023 14:55
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 29/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 22:28
Recebidos os autos
-
27/10/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 22:28
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de MRW COMERCIO DE CARNES E HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Edital em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:02
Expedição de Edital.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 11:20
Recebidos os autos
-
28/10/2021 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/10/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 23:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 23:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 22:37
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 22:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 22:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2021 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 19:08
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 19:08
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:08
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/05/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 16:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de R.P. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 24/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 11:10
Mandado devolvido dependência
-
08/04/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
16/12/2020 13:25
Recebidos os autos
-
16/12/2020 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/10/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704335-29.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2022 12:09
Processo nº 0721692-55.2022.8.07.0007
Jose Alberto Barbosa Machado
Mitsui Sumitomo Seguros S.A.
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 15:53
Processo nº 0705780-94.2022.8.07.0014
Dayse Vieira Guerra
Dayse Vieira Guerra
Advogado: Bruna Monique Oliveira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 12:25
Processo nº 0711575-45.2021.8.07.0005
Leonard Henrique Monteiro
G.a.s Consultoria &Amp; Tecnologia LTDA
Advogado: Raquel Costa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2021 15:06
Processo nº 0710860-48.2017.8.07.0003
Servicos Hospitalares Yuge S.A
Alisson Jorge Barbosa de Freitas
Advogado: Katia Vieira do Vale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2017 11:18