TJDFT - 0721692-55.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 21:14
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BARBOSA MACHADO em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:23
Outras decisões
-
14/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/10/2023 15:28
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BARBOSA MACHADO - CPF: *66.***.*63-00 (REQUERENTE) em 24/10/2023.
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28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BARBOSA MACHADO em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721692-55.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ALBERTO BARBOSA MACHADO REQUERIDO: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
DESPACHO Remetam-se os autos ao contador judicial para que informe se o valor depositado pela requerida perfaz o montante da condenação ou se há valor remanescente em favor do autor.
Após, dê-se vista às partes acerca dos cálculos juntados pela contadoria e, em seguida, tornem conclusos. documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
09/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/10/2023 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 19:28
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/10/2023 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BARBOSA MACHADO em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:30
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721692-55.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ALBERTO BARBOSA MACHADO REQUERIDO: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
CERTIDÃO De ordem, diante do pedido de cumprimento da sentença, INTIME-SE a parte requerida para efetuar o pagamento do débito, consoante sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa de 10% (dez por cento) e início da fase de cumprimento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023 11:25:09.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
29/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 14:07
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BARBOSA MACHADO em 17/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PJE : 0721692-55.2022.8.07.0014 Feito : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Requerente : JOSÉ ALBERTO MACHADO Requerido : MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte ré contra a sentença proferida nos autos.
Sustenta, em síntese, que há omissão e contradição na sentença, É o breve relato.
Decido.
Conforme preceitua o art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material contidos na sentença.
Vale dizer que os embargos de declaração não se prestam a esclarecer dúvida de interpretação das partes sobre aquilo que foi julgado.
Na hipótese, não há omissão ou contradição na sentença embargada.
Deve-se se esclarecer, em primeiro lugar, que os embargos declaratórios têm por finalidade sanar contradição existente entre os termos da sentença, e não entre esta e as alegações da parte.
Caso contrário, o recurso em questão seria cabível, invariavelmente, contra qualquer sentença, pois tal ato processual sempre estará em contradição com o alegado ao menos por uma das partes do processo, isto é, a parte sucumbente.
Verifica-se que a pretensão da embargante, em verdade, é obter efeitos infringentes aos embargos opostos, com o objetivo de ver prolatada uma nova sentença nas partes contra as quais se insurge.
Cumpre destacar, ainda, em relação à omissão, que o juiz não é obrigado a responder, uma a uma, todas as alegações formuladas pelas partes, quando já encontrou fundamento para a sua decisão.
Como os motivos alegados para fundamentar os embargos, em nada abalam a sentença que foi proferida, não há qualquer razão para que agora, por meio de embargos de declaração, seja o julgado modificado, mormente porque há recurso próprio para tal pleito.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença proferida em atuação no mutirão instituído pela Portaria Conjunta nº 67/2023.
Brasília - DF, sábado, 29 de julho de 2023 às 11h57.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
29/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
29/07/2023 11:56
Recebidos os autos
-
29/07/2023 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2023 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
29/07/2023 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BARBOSA MACHADO em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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24/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BARBOSA MACHADO em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/07/2023 11:15
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
30/06/2023 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
06/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 11:58
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BARBOSA MACHADO em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
18/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
20/04/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BARBOSA MACHADO em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 17/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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03/04/2023 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 00:09
Recebidos os autos
-
02/04/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2022 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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