TJDFT - 0706980-84.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 16:37
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO SA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706980-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE AUGUSTO SA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado ao Id. 169347516, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 04 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/09/2023 13:53
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO SA - CPF: *03.***.*41-09 (EXEQUENTE) em 01/09/2023.
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02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO SA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO SA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706980-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE AUGUSTO SA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB nesta data.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, 16:51:58.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
22/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0706980-84.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE AUGUSTO SA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte executada juntou comprovante de depósito judicial.
Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, 16:00:17.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
15/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 14/08/2023.
-
14/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706980-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE AUGUSTO SA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença. Águas Claras, 7 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/08/2023 08:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 18:05
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:05
Deferido o pedido de FELIPE AUGUSTO SA - CPF: *03.***.*41-09 (AUTOR).
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07/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/08/2023 04:04
Processo Desarquivado
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06/08/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 11:36
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO SA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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09/07/2023 09:02
Recebidos os autos
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09/07/2023 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2023 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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06/07/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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06/07/2023 17:10
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 09:50
Juntada de Petição de impugnação
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30/06/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/06/2023 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 08:37
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 00:13
Recebidos os autos
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29/06/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:46
Recebidos os autos
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14/04/2023 17:46
Outras decisões
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14/04/2023 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/04/2023 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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