TJDFT - 0709811-49.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de DHIONE APOLINARIO GONCALVES LUTZ em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 17:53
Recebidos os autos
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27/08/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DHIONE APOLINARIO GONCALVES LUTZ em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 18:28
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:23
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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13/05/2025 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
16/04/2025 16:01
Recebidos os autos
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16/04/2025 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DHIONE APOLINARIO GONCALVES LUTZ em 04/04/2025 23:59.
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24/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
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06/02/2025 20:05
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:21
Recebidos os autos
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04/02/2025 00:21
Indeferido o pedido de DHIONE APOLINARIO GONCALVES LUTZ - CPF: *14.***.*10-41 (REQUERENTE)
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03/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/02/2025 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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