TJDFT - 0731666-84.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:39
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DE BRASILIA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
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28/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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27/07/2025 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/07/2025 13:23
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:23
Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/06/2025 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/06/2025 20:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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28/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 17:46
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/05/2025 17:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/05/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2025 16:06
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:05
Declarada incompetência
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21/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/05/2025 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731666-84.2025.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (5953) Requerente: FLAVIO GODINHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Afirma o autor que as CDAs levadas a protesto (ID 231576934) se referem a IPVA dos exercícios de 1995 e 1996, mas não anexou nenhum documento que comprove essa alegação, o que impede o exame do pedido de tutela de urgência.
Releva notar que se trata de documento indispensável ao ajuizamento da ação, portanto, o autor não observou a norma do artigo 320 do Código de Processo Civil.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda da petição inicial para juntada de documento que comprove qual a origem do débito que originou as referidas CDAs, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/05/2025 18:52
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/05/2025 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 03:05
Decorrido prazo de FLAVIO GODINHO em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:55
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 16:48
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/04/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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