TJDFT - 0804487-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 20:47
Juntada de Certidão
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19/05/2025 20:47
Juntada de Alvará de levantamento
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0804487-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Autorizo o levantamento da quantia de id 229403567 em favor da parte exequente, cujos dados bancários se encontram no id. 231941667.
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/04/2025 09:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 17:01
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/04/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 16:31
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 13:29
Expedição de Carta.
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31/03/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:35
Juntada de Petição de comprovante
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18/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/02/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 21:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 21:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 21:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 14:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:51
Juntada de Petição de intimação
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14/11/2024 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2024 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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