TJDFT - 0704935-45.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2025 17:10
Desentranhado o documento
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03/09/2025 17:08
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:13
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:13
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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03/09/2025 15:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/09/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/08/2025 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LAYANE FERREIRA PINTO em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 17:33
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:33
Deferido em parte o pedido de LAYANE FERREIRA PINTO - CPF: *20.***.*38-43 (EXEQUENTE)
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21/07/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/07/2025 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 20:20
Juntada de Petição de impugnação
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19/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:13
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:13
Deferido o pedido de LAYANE FERREIRA PINTO - CPF: *20.***.*38-43 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704935-45.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: LAYANE FERREIRA PINTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - procuração assinada pela parte autora; - demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em caso de cumprimento de obrigação de pagar, onde será informado: a) o índice de correção monetária adotado; b) os juros aplicados e as respectivas taxas; c) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e e) eventuais descontos obrigatórios realizados; Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, aplica-se a regra do art. 82, §3º, do Código de Processo Civil (facultatividade no recolhimento das custas iniciais pelo advogado).
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MP o -
08/05/2025 14:56
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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