TJDFT - 0705256-80.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 03:30 Decorrido prazo de IRENILDA MARIA DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 03:01 Publicado Decisão em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            20/08/2025 14:41 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 14:41 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            20/08/2025 14:41 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            20/08/2025 13:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            20/08/2025 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 15:08 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 18:05 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            31/07/2025 03:36 Decorrido prazo de IRENILDA MARIA DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 03:04 Publicado Decisão em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            09/07/2025 15:10 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2025 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 15:10 Outras decisões 
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                                            09/07/2025 15:10 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            09/07/2025 11:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            08/07/2025 20:16 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/07/2025 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 17:58 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            16/05/2025 03:05 Publicado Decisão em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            13/05/2025 15:48 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 15:48 Concedida a gratuidade da justiça a IRENILDA MARIA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*51-87 (EXEQUENTE). 
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                                            13/05/2025 15:48 Deferido o pedido de IRENILDA MARIA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*51-87 (EXEQUENTE). 
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                                            13/05/2025 14:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            13/05/2025 14:12 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705256-80.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: IRENILDA MARIA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
 
 Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
 
 Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante atualizado de rendimentos e documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
 
 Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
 
 Intime-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 12:29:56.
 
 PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W
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                                            09/05/2025 16:41 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 16:41 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/05/2025 19:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            08/05/2025 16:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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