TJDFT - 0705348-97.2025.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE ALENCAR em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 10:56
Recebidos os autos
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21/08/2025 10:56
Não recebido o recurso de MATHEUS FELIPE ALENCAR - CPF: *36.***.*64-69 (RECORRENTE).
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20/08/2025 16:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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20/08/2025 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE ALENCAR em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0705348-97.2025.8.07.0005 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MATHEUS FELIPE ALENCAR RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o preparo do recurso compreende o recolhimento do preparo recursal propriamente dito e das custas processuais relativas ao primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção, conforme a disposição inserta no § 1º, do artigo 42, c/c parágrafo único, do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 29, c/c o § 1º, do art. 31, todos do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, c.c. o artigo o § 1º, do artigo 1.017, do Código de Processo Civil.
Assim, fica intimada a parte recorrente, na pessoa do advogado (a) para comprovar que já efetuou o pagamento das custas processual e do preparo, no prazo de 48h contados da interposição do recurso, sob pena de deserção.
Ressalte-se que não está sendo dada nova oportunidade para o pagamento das custas, mas somente a comprovação de que o pagamento já foi realizado no prazo legal, porém não foi juntado aos autos.
I.
Brasília/DF, 8 de agosto de 2025.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
08/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:12
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:12
Outras Decisões
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08/08/2025 11:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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07/08/2025 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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07/08/2025 17:46
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:14
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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