TJDFT - 0719614-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/09/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2025 16:04
Juntada de Certidão
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03/09/2025 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 17:46
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719614-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: MADEIREIRA E TRANSPORTADORA BRAUNA LTDA, JANAINA RAMOS FAGUNDES, CLAUDEMIRO GONCALVES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por se mostrar mais célere e econômico o cumprimento do comando de citação, por intermédio da ferramenta eletrônica, constatação à qual se associa o espírito da Lei n. 14.195/2021, que promoveu alteração no artigo 246 do CPC e indicar que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, determino que a citação do réu CLAUDEMIRO ocorra via aplicativo whatsapp, no telefone indicado na Certidão ID 240258656.
EXPEÇA-SE mandado de citação para cumprimento via CEMAN, atentando-se para os ditames da Portaria GC 34 de 02 de Março de 2021, mormente as orientações dispostas no artigo 5ª da apontada Portaria – com destaque para necessidade de prévia para identificação do destinatário do mandado judicial –, bem assim a orientação oriunda da Corregedoria para que se consigne na Certidão o endereço a ser declinado pela parte citada para futuras comunicações, advertindo-a de que eventual alteração deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de serem reputadas válidas (art. 274, parágrafo único, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/08/2025 11:35
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:35
Outras decisões
-
04/08/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/08/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:13
Outras decisões
-
11/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:21
Outras decisões
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23/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
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15/06/2025 04:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/05/2025 04:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/05/2025 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:22
Outras decisões
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06/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719614-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: MADEIREIRA E TRANSPORTADORA BRAUNA LTDA, JANAINA RAMOS FAGUNDES, CLAUDEMIRO GONCALVES NETO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 18:46:59.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
15/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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