TJDFT - 0702733-89.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2025 14:57
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DEBORA ISAURA DE MACEDO em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de RONNEY EUSTORGIO MACHADO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:18
Outras decisões
-
20/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 23:12
Recebidos os autos
-
13/08/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2025 19:21
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 03:48
Decorrido prazo de DEBORA ISAURA DE MACEDO em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 21:12
Recebidos os autos
-
23/07/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DEBORA ISAURA DE MACEDO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DEBORA ISAURA DE MACEDO em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702733-89.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DEBORA ISAURA DE MACEDO Requerido: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 17/07/2025 Hora: 13h Local: QUADRA 08, CL 29, LOJA 01, SOBRADINHO - DF Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 11:38:53.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
24/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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22/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DEBORA ISAURA DE MACEDO em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 16/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702733-89.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA ISAURA DE MACEDO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A parte requerida requer a expedição de ofício para a ANS e encaminhamento dos autos ao NATJUS, todavia tais diligências são desnecessárias, uma vez que os documentos juntados aos autos são suficientes para o julgamento da demanda.
Dessa forma, indefiro o pedido de envio de ofícios à ANS e ao NATJUS.
Por outro lado, verifico que a controvérsia vertente ao caso dos autos deve ser dirimida mediante a realização de prova técnica.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte requerida na petição de Id. 235031899.
O custeio da referida prova pericial deverá ser arcado pelo Réu, o qual solicitou a perícia (art. 95 do CPC).
Com efeito, nomeio perito do Juízo o Dr.
RONNEY EUSTÓRGIO MACHADO, CPF: *09.***.*91-86, e-mail: [email protected].
Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 465, § 1º).
Após, o (a) perito (a) deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, venha o depósito pelo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova e de arcar com o ônus de sua não realização.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao senhor perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Apresentado os esclarecimentos e não havendo outros requerimentos, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da perita ora nomeada e anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025 15:42:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 14:43
Juntada de Petição de laudo
-
06/06/2025 08:05
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2025 18:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/05/2025 13:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/05/2025 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 03:13
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 23:25
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2025 14:13
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2025 10:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:58
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702733-89.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
27/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DEBORA ISAURA DE MACEDO em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 10:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:30
Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2025 18:20
Juntada de Petição de comprovante
-
11/02/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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