TJDFT - 0702733-89.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 08:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 03:10 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2025 14:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/09/2025 14:57 Desentranhado o documento 
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                                            08/09/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2025 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 03:28 Decorrido prazo de DEBORA ISAURA DE MACEDO em 27/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 03:48 Decorrido prazo de RONNEY EUSTORGIO MACHADO em 25/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 03:13 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 19:18 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2025 19:18 Outras decisões 
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                                            20/08/2025 02:57 Publicado Certidão em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            18/08/2025 16:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            18/08/2025 16:46 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2025 02:58 Publicado Despacho em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2025 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            14/08/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 23:12 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2025 23:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2025 19:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            08/08/2025 19:21 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 16:07 Juntada de Petição de pedido de reconsideração 
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                                            06/08/2025 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 12:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            05/08/2025 03:48 Decorrido prazo de DEBORA ISAURA DE MACEDO em 04/08/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 03:01 Publicado Despacho em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            23/07/2025 21:12 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2025 21:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 19:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            17/07/2025 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 03:34 Decorrido prazo de DEBORA ISAURA DE MACEDO em 03/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 03:34 Decorrido prazo de DEBORA ISAURA DE MACEDO em 03/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 02:56 Publicado Certidão em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702733-89.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DEBORA ISAURA DE MACEDO Requerido: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO De ordem do MM.
 
 Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 17/07/2025 Hora: 13h Local: QUADRA 08, CL 29, LOJA 01, SOBRADINHO - DF Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
 
 Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
 
 BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 11:38:53.
 
 PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral
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                                            24/06/2025 11:40 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2025 22:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2025 03:20 Decorrido prazo de DEBORA ISAURA DE MACEDO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 18:04 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2025 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 03:42 Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 16/06/2025 23:59. 
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                                            14/06/2025 03:20 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2025 02:57 Publicado Certidão em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 03:09 Publicado Decisão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 13:19 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702733-89.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA ISAURA DE MACEDO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
 
 A parte requerida requer a expedição de ofício para a ANS e encaminhamento dos autos ao NATJUS, todavia tais diligências são desnecessárias, uma vez que os documentos juntados aos autos são suficientes para o julgamento da demanda.
 
 Dessa forma, indefiro o pedido de envio de ofícios à ANS e ao NATJUS.
 
 Por outro lado, verifico que a controvérsia vertente ao caso dos autos deve ser dirimida mediante a realização de prova técnica.
 
 Dessa forma, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte requerida na petição de Id. 235031899.
 
 O custeio da referida prova pericial deverá ser arcado pelo Réu, o qual solicitou a perícia (art. 95 do CPC).
 
 Com efeito, nomeio perito do Juízo o Dr.
 
 RONNEY EUSTÓRGIO MACHADO, CPF: *09.***.*91-86, e-mail: [email protected].
 
 Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 465, § 1º).
 
 Após, o (a) perito (a) deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Apresentada a proposta, venha o depósito pelo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova e de arcar com o ônus de sua não realização.
 
 Efetivado o depósito, dê-se vista ao senhor perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
 
 Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
 
 Apresentado os esclarecimentos e não havendo outros requerimentos, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da perita ora nomeada e anote-se conclusão para sentença.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025 15:42:55.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            08/06/2025 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2025 14:43 Juntada de Petição de laudo 
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                                            06/06/2025 08:05 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 08:05 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            14/05/2025 00:46 Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 12/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 12:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            12/05/2025 18:52 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            08/05/2025 13:39 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            07/05/2025 13:45 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            05/05/2025 03:13 Publicado Despacho em 05/05/2025. 
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                                            02/05/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            29/04/2025 23:25 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 23:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 23:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2025 08:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            10/04/2025 14:13 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/04/2025 10:34 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            31/03/2025 02:50 Publicado Certidão em 31/03/2025. 
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                                            29/03/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 02:58 Publicado Despacho em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702733-89.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
 
 Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente)
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                                            27/03/2025 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 15:28 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 16:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            15/03/2025 02:37 Decorrido prazo de DEBORA ISAURA DE MACEDO em 14/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 10:06 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/02/2025 16:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/02/2025 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 03:07 Publicado Decisão em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 03:07 Publicado Decisão em 18/02/2025. 
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                                            17/02/2025 12:07 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/02/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 16:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/02/2025 17:30 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 17:30 Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/02/2025 18:20 Juntada de Petição de comprovante 
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                                            11/02/2025 17:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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