TJDFT - 0702773-31.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Apelação cível.
Execução de título extrajudicial.
Cheque.
Negócio jurídico subjacente.
Irrelevância.
Recurso provido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo de execução de título extrajudicial, com fundamento nos arts. 801 e 485, I, do CPC.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em definir se é necessária a indicação do negócio jurídico subjacente à emissão do cheque para o prosseguimento da execução.
III.
Razões de decidir 3.
O cheque é título de crédito dotado de autonomia e abstração, sendo sua exigibilidade independente da demonstração do negócio jurídico que lhe deu origem. 4.
A ausência de especificação do negócio jurídico subjacente à emissão da cártula não compromete o contraditório ou a ampla defesa.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: Arts. 801 e 485, inciso I, ambos do CPC.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, 0750171-45.2023.8.07.0000, Rel.
Soníria Rocha Campos D'Assunção, 2ª Câmara Cível, j. 01/04/2024. -
19/08/2025 15:50
Conhecido o recurso de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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18/08/2025 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2025 14:49
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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04/07/2025 08:53
Recebidos os autos
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04/07/2025 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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01/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/07/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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