TJDFT - 0712271-70.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DINA FRANCISCA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:25
Recebidos os autos
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14/10/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/10/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:54
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DINA FRANCISCA DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOYCE SILVA GURGEL em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 08:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:33
Decorrido prazo de DINA FRANCISCA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:30
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 24/06/2024 23:59.
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09/05/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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24/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
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24/04/2024 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 08:36
Expedição de Carta.
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03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de DINA FRANCISCA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Promovo a assinatura do auto de arrematação, em anexo, o qual já conta com a assinatura eletrônica do Leiloeiro e do Arrematante, tendo em vista que o imóvel penhorado nos autos foi arrematado em 09/02/2024.
Comprovado nos autos o pagamento relativo ao preço do imóvel R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), como também relativo aos honorários do Sr.
Leiloeiro R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Aguarde-se por 10 (dez) dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos do art. 903, § 2º, do CPC.
Superado o prazo sem qualquer manifestação (art. 903, § 3º, do CPC), EXPEÇA-SE carta de arrematação em favor do arrematante, devendo a Secretaria se atentar aos requisitos do artigo 901, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, EXPEÇAM ALVARÁS ELETRÔNICOS: a) em favor da parte exequente para o levantamento do depósito parcial de R$ 49.221,77 (quarenta e nove mil duzentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos – conta judicial BRB 780323963, ID.
Depósito 5380420), conforme planilha de ID. 186330496; b) em favor do Sr.
Leiloeiro para o levantamento do depósito de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais - conta judicial BRB 780323963, ID.
Depósito 5380430); INTIME-SE, pessoalmente, a parte executada para que, em até 30 (trinta) dias, desocupe voluntariamente, o imóvel objeto da arrematação, sob pena de expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903, § 3º, do CPC).
Cumpridas todas essas determinações, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a quitação do débito perseguido nos autos.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 16:08
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:08
Outras decisões
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19/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:51
Publicado Edital em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:31
Expedição de Edital.
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27/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 14:37
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 09:50
Recebidos os autos
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18/10/2023 09:50
Outras decisões
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29/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:20
Publicado Edital em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 10:12
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo n.: 0712271-70.2020.8.07.0020 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): JOYCE SILVA GURGEL (CPF *29.***.*38-00).
Advogado(s): INGRID DE FREITAS RUAS OAB/DF 62.898, LUIZ EDUARDO BRANDAO BATISTA OAB/DF 63.249 e SAVIA COIMBRA SANTOS OAB/DF 62.818.
Réu(s)/Executado(s): DINÁ FRANCISCA DOS SANTOS (CPF *04.***.*47-67) e GILMAR TARCISIO MARTINS (CPF *96.***.*92-68).
Advogado(s): LUCAS LEMOS COSTA OAB/DF 61.292.
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Edmar Fernando Gelinski, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO SCHMITZ, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº 94, através do portal www.clicleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: encerra-se no dia 26/09/2023, às 13:00 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: encerra-se no dia 29/09/2023, às 13:00 horas, por valor não inferior a 70% da avaliação (ID 166005436).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote nº. 13, Bloco B, QS 08, Conjunto 620, Bairro Águas Claras, Taguatinga/DF.
CARACTERÍSTICAS: medindo 08,00m de frente, 08,00m de fundo, 16,00m pela lateral direita, 16,00m pela lateral esquerda, perfazendo a área total de 128,00m², limitando-se pela frente com via pública, pelo fundo com o lote 04, pela lateral direita com o lote 12 e pela lateral esquerda com o lote 14.
Matrícula nº. 188777 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Conforme informações prestadas pelo Sr.
Oficial de Justiça (ID 160051266), trata-se de imóvel bem simples, atualmente alugado, sendo que o inquilino ali reside há aproximadamente 04 anos, em 25.05.2023.
Segundo informação constante dos autos (ID 147020152), o imóvel acima possui inscrição junto ao Secretaria da Fazenda sob nº. 47132698.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), conforme Certidão datada de 25 de maio de 2023 (ID 160051266). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 08.08.2023) consta registrado: Penhora Autos nº 0712271-70.2020.8.07.0020 da 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF – presentes autos (R.3).
Despesas com eventual regularização/averbação de benfeitorias junto aos órgãos competentes (Prefeitura, Inss, Registro de Imóveis, etc.) correrão por conta do arrematante.
Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Segundo ID 147980172, constam débitos de IPTU/TLP no valor de R$462,54 (em 30.01.2023).
Ainda, em consulta junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, constam Débitos na Dívida Ativa no valor total de R$3.506,04, conforme Certidão de Dívida Ativa Positiva emitida em 08.08.2023.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 40.329,06 (quarenta mil, trezentos e vinte e nove reais e seis centavos), atualizado até 21/07/2022 (ID 131910605).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.clicleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor desta 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones 0800 000 1986 / (61) 99972-7348 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma no sítio eletrônico www.clicleiloes.com.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2023.
EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito -
17/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:02
Expedição de Edital.
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08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712271-70.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOYCE SILVA GURGEL EXECUTADO: GILMAR TARCISIO MARTINS, DINA FRANCISCA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia da parte executada em se manifestar acerca da avaliação do imóvel, bem como da anuência da parte exequente, desinteressada na adjudicação, homologo a avaliação de ID 160051266, fixando o preço do imóvel penhorado nos autos em R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), atualizado até 25 de maio de 2023.
Remetam-se os autos ao Leiloeiro para que promova a alienação do bem em hasta pública, ficando vedada sua venda por quantia inferior a 70% do valor da avaliação.
Atente-se para o disposto no art. 843 do CPC, que veda a alienação do bem imóvel por preço inferior ao da avaliação se não for suficiente para garantir a quota-parte dos terceiros interessados (cooproprietáros e/ou meeira), calculada esta (quota) com base naquela (avaliação).
Designado o leilão, INTIMEM-SE as partes quanto à data, na forma do art. 889 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:02
Outras decisões
-
10/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de DINA FRANCISCA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 28/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DINA FRANCISCA DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:30
Deferido o pedido de JOYCE SILVA GURGEL - CPF: *29.***.*38-00 (EXEQUENTE).
-
03/04/2023 22:31
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de DINA FRANCISCA DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
17/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de JOYCE SILVA GURGEL em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
17/02/2023 05:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 18:35
Expedição de Termo.
-
13/02/2023 01:39
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 08:10
Recebidos os autos
-
10/02/2023 08:10
Deferido o pedido de JOYCE SILVA GURGEL - CPF: *29.***.*38-00 (EXEQUENTE).
-
10/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:53
Recebidos os autos
-
06/02/2023 10:53
Outras decisões
-
30/01/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:15
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:15
Indeferido o pedido de JOYCE SILVA GURGEL - CPF: *29.***.*38-00 (EXEQUENTE)
-
18/01/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 11:54
Recebidos os autos
-
08/12/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/11/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Edital em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:48
Expedição de Edital.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de JOYCE SILVA GURGEL em 04/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 17:28
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/09/2022 09:14
Recebidos os autos
-
19/09/2022 09:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:16
Outras decisões
-
31/08/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de JOYCE SILVA GURGEL em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de DINA FRANCISCA DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 08:28
Expedição de Termo.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:13
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
21/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 00:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 14:45
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/05/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de DINA FRANCISCA DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 23:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 10:37
Recebidos os autos
-
12/04/2022 10:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/03/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:01
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2022 22:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DINÁ FRANSCISCA DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 07/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2021 09:17
Recebidos os autos
-
14/12/2021 09:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/12/2021 16:49
Processo Desarquivado
-
10/12/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 07:29
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2021 07:29
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 07:27
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/12/2021 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2021 16:29
Transitado em Julgado em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DINÁ FRANSCISCA DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de JOYCE SILVA GURGEL em 07/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 01:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2021 00:30
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 13:37
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2021 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 09:37
Recebidos os autos
-
15/09/2021 09:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/09/2021 16:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de DINÁ FRANSCISCA DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de JOYCE SILVA GURGEL em 02/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 09:41
Recebidos os autos
-
29/07/2021 09:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DINÁ FRANSCISCA DOS SANTOS (REU).
-
29/07/2021 09:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DINÁ FRANSCISCA DOS SANTOS em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 15/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 14:05
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de DINÁ FRANSCISCA DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 03/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 20:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 09:55
Recebidos os autos
-
22/04/2021 09:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/04/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 15:23
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/03/2021 19:06
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de JOYCE SILVA GURGEL em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
25/01/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2020 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 13:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
02/12/2020 13:58
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2020 12:00 #Não preenchido#.
-
02/12/2020 12:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
23/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 22:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 17:14
Mandado devolvido dependência
-
11/11/2020 17:10
Mandado devolvido dependência
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de JOYCE SILVA GURGEL em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
27/10/2020 14:50
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 14:49
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 14:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
16/10/2020 14:57
Audiência Conciliação designada - 01/12/2020 12:00
-
16/10/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 16:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
15/10/2020 12:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
15/10/2020 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 19:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
09/10/2020 18:27
Recebidos os autos
-
08/10/2020 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 18:53
Recebidos os autos
-
30/09/2020 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2020 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/09/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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