TJDFT - 0703504-18.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2025 06:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2025 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:09
Outras decisões
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15/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RAPIDO EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 11/04/2025 23:59.
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24/03/2025 19:36
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2025 03:29
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703504-18.2025.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RAPIDO EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: SHINGLE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO SECO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: A - Juntar aos autos o comprovante de pagamento de custas, bem como a guia de pagamento, o boleto, uma vez que este possui informações necessárias para comprovação do pagamento.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
19/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2025 13:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
18/03/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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