TJDFT - 0716590-90.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:17
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716590-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: ALTAIR AMANCIO OLEGARIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor para comprovar a veracidade da informação constante na petição ID nº. 247601019, mediante documentos (fotografia por exemplo, QUE CONTENHA A PLACA DO VEÍCULO E ALGUMA INFORMAÇÃO QUE COMPROVE A LOCALIZAÇÃO) a fim de comprovar a real localização do bem no endereço indicado.
Atente para certidão id. 229679317: "...Constou na diligência id 229540675 , que o réu MORA no endereço.
Bem não localizado: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 27/02/2025 às 18:20h, dirigime à(ao) endereço: Quadra 26, 78, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA/DF, CEP:72420-260, onde PROCEDI À BUSCA, mas NÃO PROCEDI À APREENSÃO do veículo e À CITAÇÃO de ALTAIR AMANCIO OLEGARIO, CPF:*73.***.*79-00.
Ademais, certifico que: (i) não localizei o bem no endereço indicado; (ii) o réu reside no local, conforme informado pelo morador que me atendeu no momento da diligência; (iii) e, por fim, a parte autora não entrou em contato com esta oficial para o fiel cumprimento da ordem até a data da assinatura desta certidão...." Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No caso de conversão em ação de Execução, poderá haver a tentativa de CITAÇÃO POR WHATSAPP, se houver informação quanto ao número do celular." Gama, 31 de agosto de 2025 21:08:26.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
31/08/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716590-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: ALTAIR AMANCIO OLEGARIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor para comprovar a veracidade da informação constante na petição ID nº. 230340812, mediante documentos (fotografia por exemplo, QUE CONTENHA A PLACA DO VEÍCULO E ALGUMA INFORMAÇÃO QUE COMPROVE A LOCALIZAÇÃO) a fim de comprovar a real localização do bem no endereço indicado.
Atente para certidão id. 229679317: "...Constou na diligência id 229540675 , que o réu MORA no endereço.
Bem não localizado: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 27/02/2025 às 18:20h, dirigime à(ao) endereço: Quadra 26, 78, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA/DF, CEP:72420-260, onde PROCEDI À BUSCA, mas NÃO PROCEDI À APREENSÃO do veículo e À CITAÇÃO de ALTAIR AMANCIO OLEGARIO, CPF:*73.***.*79-00.
Ademais, certifico que: (i) não localizei o bem no endereço indicado; (ii) o réu reside no local, conforme informado pelo morador que me atendeu no momento da diligência; (iii) e, por fim, a parte autora não entrou em contato com esta oficial para o fiel cumprimento da ordem até a data da assinatura desta certidão...." Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No caso de conversão em ação de Execução, poderá haver a tentativa de CITAÇÃO POR WHATSAPP, se houver informação quanto ao número do celular." Gama/DF, 27 de março de 2025 21:13:30.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
27/03/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716590-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: ALTAIR AMANCIO OLEGARIO CERTIDÃO Certifico que o mandado de busca e apreensão e citação foi devolvido sem cumprimento.
Constou na diligência id 229540675 , que o réu MORA no endereço.
Bem não localizado: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 27/02/2025 às 18:20h, dirigime à(ao) endereço: Quadra 26, 78, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA/DF, CEP:72420-260, onde PROCEDI À BUSCA, mas NÃO PROCEDI À APREENSÃO do veículo e À CITAÇÃO de ALTAIR AMANCIO OLEGARIO, CPF:*73.***.*79-00.
Ademais, certifico que: (i) não localizei o bem no endereço indicado; (ii) o réu reside no local, conforme informado pelo morador que me atendeu no momento da diligência; (iii) e, por fim, a parte autora não entrou em contato com esta oficial para o fiel cumprimento da ordem até a data da assinatura desta certidão...." Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No caso de conversão em ação de Execução, poderá haver a tentativa de CITAÇÃO POR WHATSAPP, se houver informação quanto ao número do celular.
Gama/DF, 19 de março de 2025 18:07:40.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
19/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 12:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2025 10:16
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:16
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:17
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:54
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível do Gama
-
20/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
20/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
20/12/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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