TJDFT - 0725452-48.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:45
Indeferida a petição inicial
-
22/08/2023 14:30
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
09/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0725452-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: HENRIQUE DENES HILGENBERG FERNANDES REQUERIDO: CLAUDIO LOPES COLARES DECISÃO Cuida-se de queixa-crime ofertada por REQUERENTE: HENRIQUE DENES HILGENBERG FERNANDES em desfavor de REQUERIDO: CLAUDIO LOPES COLARES, objetivando a apuração do crime previsto no artigo 147 do Código Penal.
Em manifestação de ID retro, o i. representante ministerial pugnou pela rejeição da queixa-crime em razão da ilegitimidade ativa ad causam para propositura da ação penal. É o breve relato dos fatos.
Decido.
O delito previsto no artigo 147 do Código Penal desafia ação penal pública, e, portanto, privativa do Ministério Público, falecendo legitimidade para o querelante para a propositura da ação penal.
Desta forma, diante da ilegitimidade da parte, rejeito a queixa-crime apresentada por REQUERENTE: HENRIQUE DENES HILGENBERG FERNANDES em desfavor de REQUERIDO: CLAUDIO LOPES COLARES, no que tange ao crime de ameaça, e determino o arquivamento dos autos com fulcro no artigo 395, II, do Código de Processo Penal.
Com relação ao pedido de medidas cautelares, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento, o qual acolho suas razões em face de não haver provas robustas, não se encontrando presentes os requisitos legais, sem prejuízo de eventual nova análise perante o TC n. 0712170-67.2023, que se encontra apurando os fatos.
Assim, indefiro o pedido de medidas cautelares.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos.
TAGUATINGA-DF, 4 de agosto de 2023 18:36:44.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
07/08/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:56
Rejeitada a queixa
-
04/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:54
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
04/08/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/08/2023 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2023 03:10
Recebidos os autos
-
01/08/2023 03:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 03:10
Declarada incompetência
-
31/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
31/07/2023 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de HENRIQUE DENES HILGENBERG FERNANDES em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:21
Declarada incompetência
-
14/07/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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11/07/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 21:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/05/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 21:36
Recebidos os autos
-
12/05/2023 21:35
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
12/05/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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