TJDFT - 0712035-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDIARA MARINHO LIMA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 20:01
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:01
Indeferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/06/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ANDIARA MARINHO LIMA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 22:51
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:51
Outras decisões
-
25/04/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2025 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/04/2025 10:38
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:38
Declarada incompetência
-
16/04/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/04/2025 17:30
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712035-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANDIARA MARINHO LIMA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA LIMA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, é um sistema de alta disponibilidade e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, de conformidade com o artigo 2º do referido provimento.
Trata-se, portanto, de uma central de dados capaz de promover busca de bens do devedor em todo o território nacional, bem como de comunicar aos agentes de registros públicos que houve decretação judicial de indisponibilidade de bens do devedor, o que não se verifica no caso sob exame.
Entre os objetivos da Central Nacional de Indisponibilidade estão a eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema, proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens.
Na prática, verifica-se que a CNIB realiza rastreamento de todos os bens que o devedor atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se em ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita.
Sua utilização, por conseguinte, é excepcional, restrita aos objetivos retro mencionados, e a mera existência do débito, por si só, não autoriza o deferimento de adoção de medida de exceção.
Confira-se, sobre o tema, o precedente abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELA CNIB.MEDIDA EXCEPCIONAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE PARA SATISFAZER O CRÉDITO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 01.
A CNIB, regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça "é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas". 02.
A utilização do CNIB deve ocorrer em casos extremos e mediante a comprovação de que a parte esgotou todos os meios que estavam a sua disposição para satisfazer o débito, o que não ocorre na espécie. 03.
A mera existência do débito, por si só, não autoriza o deferimento de adoção de medida extrema e de exceção. 04.
Agravo interno prejudicado.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Unânime. (Acórdão n.1162384, 07223200720188070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/04/2019, Publicado no DJE: 08/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, indefiro o pedido.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (Cédula de Crédito Bancário) pelo prazo de 1 (um) ano (até 04/04/2026), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 20:19
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:19
Indeferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 20:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:32
Indeferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
06/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 11/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 20:28
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:28
Outras decisões
-
08/01/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 20:18
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:18
Outras decisões
-
10/12/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:40
Indeferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:32
Outras decisões
-
27/09/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 13:34
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
04/05/2024 13:21
Recebida a emenda à inicial
-
02/05/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:34
Declarada incompetência
-
01/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719429-16.2023.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Fe Comercio de Vidros LTDA
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 15:55
Processo nº 0719087-17.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Nilson Correia Leite
Advogado: Danielle de Souza Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 22:55
Processo nº 0719087-17.2023.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Tilva de Almeida Ramthor
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2023 21:02
Processo nº 0000089-44.2006.8.07.0001
Francisca Pedro de Sousa
Nao Ha
Advogado: Dalva Marina de Oliveira Gebrim Bilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2020 17:03
Processo nº 0707970-92.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Secretaria de Estado de Planejamento, Or...
Advogado: Marco Aurelio Fernandes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2020 09:17