TJDFT - 0704401-04.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 22:17
Recebidos os autos
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13/08/2025 22:17
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
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04/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:55
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:55
Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/05/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2025 09:18
Recebidos os autos
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22/05/2025 09:18
Declarada incompetência
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21/05/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/05/2025 21:39
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704401-04.2025.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
C.
S.
REU: I.
M.
R.
D.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A princípio, vislumbra-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica subjacente e a orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste TJDFT é assente quanto à competência absoluta do domicílio do consumidor quando este assume o polo passivo (IRDR nº 17).
Assim, atento aos princípios da cooperação e da lealdade processual, manifeste-se a parte autora quanto à competência deste Juízo, pois o requerido tem domicílio na Circunscrição Judiciária de Itapoã/DF, devendo observar o que disciplina a Resolução nº 4/2008 do TJDFT, não se admitindo a escolha aleatória (art. 63, §5º, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito _________________ [1] Segue link para que os advogados atualizem seus conhecimentos acerca da atual Lei de Organização Judiciária Local [https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas]; [2] Confira-se ainda a plataforma disponibilizada pelo Governo Local, onde é possível confirmar o enquadramento do endereço em relação às Circunscrições Judiciárias [https://www.geoportal.seduh.df.gov.br/geoportal/], selecionando-se a "camada" Tribunal de Justiça. -
24/04/2025 18:14
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2025 15:01
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara da Fazenda Pública do DF
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24/04/2025 12:21
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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24/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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