TJDFT - 0711945-04.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 22:59
Recebidos os autos
-
04/09/2025 22:59
Outras decisões
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25/08/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AZIEL DA SILVA LEDO em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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26/07/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2025 05:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/06/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 17:51
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:50
Outras decisões
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21/05/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Desse modo, intime-se a patrona da parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove regularmente a comunicação de renúncia do mandato, sob pena de indeferimento.Ressalto que, até posterior decisão, permanecerá a referida advogada habilitada nos autos, representando o mandante, a fim de lhe evitar prejuízo, sobretudo para o cumprimento da certidão de ID 232994696. -
13/05/2025 10:42
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:42
Outras decisões
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24/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711945-04.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fmanifeste-se a parte executada nos termos da decisão de ID 232466622, qual seja: "Com a indicação do endereço pelo exequente, intime-se a parte executada, via publicação no DJE por ter advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) realizar o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; b) conforme previsto na súmula 410 do STJ, realizar a entrega voluntária do veículo VEÍCULO: MARCA VW - VOLKSWAGEN; MODELO GOL CITY (TREND) 1.0; CHASSIS 9BWAA05U6BP138400; PLACA JJJ5925; RENAVAM *02.***.*34-34; COR VERMELHA; ANO 10/10, sob pena de pagamento de multa diária de R$200,00 (duzentos reais) limitado a R$6.000,00 (seis mil reais) e, também, de arbitramento de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo da busca e apreensão do veículo".
BRASÍLIA-DF, 15 de abril de 2025 23:12:56.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
16/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 23:14
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 19:26
Recebidos os autos
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10/04/2025 19:26
Outras decisões
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10/04/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/04/2025 17:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 19:14
Recebidos os autos
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04/04/2025 19:14
Outras decisões
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25/03/2025 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/03/2025 20:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:43
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:20
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:20
Outras decisões
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10/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/02/2025 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 16:23
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:23
Outras decisões
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10/12/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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