TJDFT - 0703569-87.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:46
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703569-87.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: LIS CELMA LUIZ ARANTES Polo Passivo: JEFFESON CRISDSON PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Analisando-se os autos, verifica-se que se trata de execução de nota promissória nominal a Bella Foto Brasil - CNPJ 32.***.***/0001-26 (ID 167431266).
Todavia, não há no referido título endosso à exequente, ou qualquer outro documento nos autos que comprove a transferência do crédito, faltando, então, a parte autora, legitimidade para cobrança do título.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte requerente, por intermédio do procurador constituído, acerca desta sentença.
Transcorrido o prazo de recurso, arquivem-se com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
08/08/2023 08:30
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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07/08/2023 23:09
Recebidos os autos
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07/08/2023 23:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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02/08/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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