TJDFT - 0713600-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
02/09/2025 10:35
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SUNSET BOULEVARD LIFE STYLE em 08/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SUNSET BOULEVARD LIFE STYLE em 25/11/2024 23:59.
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17/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:21
Deferido em parte o pedido de RESIDENCIAL SUNSET BOULEVARD LIFE STYLE - CNPJ: 45.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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04/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713600-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL SUNSET BOULEVARD LIFE STYLE EXECUTADO: ADEMIR BARROS DE CARVALHO, CELMA MARIA BARBOZA DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 207127409, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, reconheço a alegada nulidade da citação da parte executada, dando o defeito por sanado em razão do comparecimento espontâneo da parte devedora aos autos, o que faço com base no artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão, para que, caso queira, apresente embargos à execução, na qual lhe será lícito apresentar como defesa toda a matéria prevista no art. 917 do CPC. “Ad cautelam”, determino a suspensão da prática de atos expropriatórios até a decisão de recebimento de eventual apresentação de embargos à execução.
Promova-se a imediata devolução dos valores bloqueados a cada executado, nas contas mencionadas na petição de ID 204240036, Pág. 4/4.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2024 10:57
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:57
Deferido o pedido de ADEMIR BARROS DE CARVALHO - CPF: *77.***.*72-04 (EXECUTADO), CELMA MARIA BARBOZA DE CARVALHO - CPF: *83.***.*33-34 (EXECUTADO).
-
16/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:36
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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06/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SUNSET BOULEVARD LIFE STYLE em 19/04/2024 23:59.
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05/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido da Parte Exequente, razão pela qual concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a Autora promova tratativas para realização de acordo extrajudicial com os réus.
Findo o prazo, não havendo sucesso na transação, deverá, no prazo já concedido, dar prosseguimento na citação dos executados, sob pena de suspensão do feito com fulcro no art. 921, III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 09:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:09
Deferido o pedido de RESIDENCIAL SUNSET BOULEVARD LIFE STYLE - CNPJ: 45.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
26/01/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:25
Determinada a citação de ADEMIR BARROS DE CARVALHO - CPF: *77.***.*72-04 (EXECUTADO) e CELMA MARIA BARBOZA DE CARVALHO - CPF: *83.***.*33-34 (EXECUTADO)
-
22/11/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para: a) retificar o valor da causa; b) excluir os honorários da planilha de débitos; c) juntar guia e comprovante de pagamento de pagamento das custas complementares; d) comprovar a sub-rogação do pagamento das taxas de consumo de água e de energia elétrica ou, caso não seja possível, excluir essas da planilha de débitos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 09:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar a guia e o comprovante de pagamento corretamente; b) juntar o estatuto do condomínio; c) juntar a planilha de débitos devida.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/07/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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