TJDFT - 0719937-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:36
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
16/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:00
Juntada de consulta renajud
-
14/05/2025 10:34
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:34
Extinto o processo por desistência
-
13/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:40
Outras decisões
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30/04/2025 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:10
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:10
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2025 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719937-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: D.
C.
V.
D.
A.
E.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) trazer aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas de ingresso; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:12
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 23 Vara Cível de Brasília
-
17/04/2025 00:07
Recebidos os autos
-
17/04/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
16/04/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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