TJDFT - 0703406-18.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Juízo das Garantias: - 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0703406-18.2025.8.07.0009 Inquérito Policial nº: 227/2025 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Polo Ativo: MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DO PRADO Polo Passivo: CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto JOEL RODRIGUES CHAVES NETO, intimo o requerente, por meio de seu advogado constituído, a respeito do alvará de restituição expedido no ID 233263212.
Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 RODRIGO CONDORI CHOQUE DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
25/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:57
Expedição de Alvará.
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23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0703406-18.2025.8.07.0009 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Restituição de Coisas Apreendidas (14957) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DO PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos formulado por MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DO PRADO (ID 228124397).
Ouvido, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pleito (ID 231129766). É o breve relato.
DECIDO.
Após detida análise dos autos, entendo que o pedido do requerente merece ser deferido.
Com efeito, o aparelho celular foi apreendido em poder do requerente, o que induz a posse legítima, bem como foram apresentados documentos que comprovam a propriedade do referido bem (ID’s 228125653 e 228125654).
Além disso, após serem empreendidas diligências com a finalidade de confirmar se os documentos apresentados pelo requerente são compatíveis com o celular apreendido, a Autoridade Policial informou que os números de IMEI do aparelho apreendido correspondem aos dos documentos apresentados pelo requerente (ID 232922218).
E, por fim, conforme ressaltou o órgão ministerial, o celular não interessa à ação penal (autos PJe n.º 0702704-72.2025.8.07.0009).
Ante o exposto, com fundamento no art. 120 do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido e determino a restituição ao requerente do aparelho celular marca XIAOMI MI 8 LITE, DUAL SIM, 64 GB, de cor PRETA, IMEI 1: 862730042655158, IMEI 2: 862730042655166, descrito no Auto de Apresentação e Apreensão n.º 163/2025-26ªDP.
Expeçam-se as diligências necessárias, em especial o respectivo alvará, em nome do requerente ou de seu procurador.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os presentes autos, mediante translado de cópia desta decisão e do alvará aos autos principais (processo 0702704-72.2025.8.07.0009).
Samambaia-DF, terça-feira, 15 de abril de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
16/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 20:18
Recebidos os autos
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15/04/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:18
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DO PRADO - CPF: *20.***.*69-73 (REQUERENTE).
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15/04/2025 20:18
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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15/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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15/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:52
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 18:27
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:27
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
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01/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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01/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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31/03/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:10
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:10
Outras decisões
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24/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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24/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
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23/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:10
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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20/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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