TJDFT - 0708808-47.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:09
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2025 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/06/2025 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2025 02:24
Recebidos os autos
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10/06/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2025 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 20:03
Recebidos os autos
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23/05/2025 20:03
Outras decisões
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23/05/2025 03:32
Decorrido prazo de LUANA ROQUE SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA RAMOS em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708808-47.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO DE SOUSA RAMOS, LUANA ROQUE SANTOS REQUERIDO: ERNANI NUNES ALBERNAZ, ERNANI NUNES CONSTRUCOES E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Intimem-se os requerentes para anexarem aos autos o contrato de compra e venda do imóvel e o termo de rescisão da compra e venda do imóvel.
Deverão os requerentes informar se houve restituição do valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil), objeto do acordo que entabularam com o vendedor Manoel.
Deverão anexar na íntegra o acordo firmado com o senhor Manoel.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 12 de maio de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/05/2025 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:32
Outras decisões
-
28/04/2025 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/04/2025 21:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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