TJDFT - 0714049-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 14/08/2025 23:59.
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08/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL OLIVEIRA DA SILVA BRAGA em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MATTER SERVICOS DE INTEGRACAO DE SOFTWARES LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 06:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714049-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: MATTER SERVICOS DE INTEGRACAO DE SOFTWARES LTDA, CARLOS DANIEL OLIVEIRA DA SILVA BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a expedição de Ofício conforme requerido na petição retro, pois a diligência requerida pode ser feita pela própria parte por meio de procedimentos administrativos próprios.
Além do que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste Juízo, que possui um enorme acervo processual.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025 15:51:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 19:36
Recebidos os autos
-
11/05/2025 19:36
Outras decisões
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714049-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: MATTER SERVICOS DE INTEGRACAO DE SOFTWARES LTDA, CARLOS DANIEL OLIVEIRA DA SILVA BRAGA CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) MATTER SERVICOS DE INTEGRACAO DE SOFTWARES LTDA (R$ 62,96) e CARLOS DANIEL OLIVEIRA DA SILVA BRAGA (R$ 3.391,47) quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/04/2025 06:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL OLIVEIRA DA SILVA BRAGA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 02:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de MATTER SERVICOS DE INTEGRACAO DE SOFTWARES LTDA em 05/06/2024 23:59.
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25/05/2024 11:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/05/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:16
Recebida a emenda à inicial
-
26/04/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 22:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 22:03
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 22:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2024 16:24
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:24
Declarada incompetência
-
11/04/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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