TJDFT - 0024501-34.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 16:14
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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10/02/2023 00:27
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 19:36
Recebidos os autos
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07/02/2023 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2022 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/08/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:24
Juntada de Certidão
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14/09/2021 11:19
Juntada de Certidão
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09/08/2021 20:04
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
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30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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29/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024501-34.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AIAS RODRIGUES DA SILVA, EDVANIA GLAUCE FERREIRA DA SILVA, MAO FORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/07/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 00:48
Recebidos os autos
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15/07/2021 00:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/06/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 19:08
Recebidos os autos
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30/04/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/03/2021 19:48
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 19:00
Recebidos os autos
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04/03/2021 19:00
Decisão interlocutória - indeferimento
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28/08/2020 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/07/2020 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 12:51
Juntada de Certidão
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15/05/2020 17:31
Recebidos os autos
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15/05/2020 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
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14/05/2020 17:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/12/2019 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/12/2019 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 14:28
Expedição de Certidão.
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10/12/2019 14:28
Juntada de Certidão
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04/12/2019 20:59
Decorrido prazo de AIAS RODRIGUES DA SILVA em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 20:59
Decorrido prazo de EDVANIA GLAUCE FERREIRA DA SILVA em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 20:58
Decorrido prazo de MAO FORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 03/12/2019 23:59:59.
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26/09/2019 07:09
Publicado Certidão em 26/09/2019.
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26/09/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2019 07:48
Juntada de Certidão
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28/08/2019 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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