TJDFT - 0705864-72.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705864-72.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA SHOPPING EXECUTADO: WELLINGTON BARRETO RAMOS JUNIOR, JULIANA DA ROCHA PALMEIRA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este Juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
Apresentada a chave PIX no ID 247941023 da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico da quantia depositada no ID 245554019.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025 18:00:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de WELLINGTON BARRETO RAMOS JUNIOR em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:23
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705864-72.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA SHOPPING EXECUTADO: WELLINGTON BARRETO RAMOS JUNIOR, JULIANA DA ROCHA PALMEIRA RAMOS DESPACHO INTIME-SE a parte executada WELLINGTON BARRETO RAMOS JUNIOR para se manifestar acerca do bloqueio de valores de ID 245554018, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2025 18:20:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2025 22:35
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JULIANA DA ROCHA PALMEIRA RAMOS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de WELLINGTON BARRETO RAMOS JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
11/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA SHOPPING em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de WELLINGTON BARRETO RAMOS JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JULIANA DA ROCHA PALMEIRA RAMOS em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2025 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:25
Outras decisões
-
09/06/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2025 16:06
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 08:50
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/06/2025 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 08:48
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JULIANA DA ROCHA PALMEIRA RAMOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de WELLINGTON BARRETO RAMOS JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA SHOPPING em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705864-72.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VISTA SHOPPING REVEL: WELLINGTON BARRETO RAMOS JUNIOR, JULIANA DA ROCHA PALMEIRA RAMOS SENTENÇA CONDOMINIO VISTA SHOPPING ajuizou ação de cobrança em face de WELLINGTON BARRETO RAMOS JUNIOR e JULIANA DA ROCHA PALMEIRA RAMOS, partes qualificadas nos autos.
Alega, em síntese, que a parte requerida é proprietária da unidade 502, situada no Condomínio autor, e que deixou de pagar as obrigações condominiais descritas na planilha de ID 229567121, perfazendo o débito o valor atualizado de R$ 9.580,31 (nove mil quinhentos e oitenta reais e trinta e centavos).
Requer a condenação da parte requerida ao pagamento das taxas condominiais vencidas e vincendas.
Com a inicial vieram os documentos.
Citada, a parte ré não apresentou contestação, tendo sido decretada a sua revelia no ID 234938838. É o relatório do necessário.
Decido.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Não obstante a revelia operada, o conjunto probatório formado nos autos também dá suporte à pretensão, especialmente a ata da assembleia condominial que instituiu o valor das taxas condominiais e a planilha do débito.
Assim, a condenação da parte ré às taxas inadimplidas é a medida que se impõe.
Por fim, destaco que a natureza da obrigação debatida nos autos (taxas condominiais) é tida como de trato sucessivo, razão pela qual, nos termos do art. 323 do CPC, a parte ré deverá ser condenada ao pagamento das parcelas vencidas, bem como das parcelas que se vencerem até a data do cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento das taxas condominiais referentes à unidade 502, descritas na planilha de ID 229567121, além das que se tornarem vencidas e não forem pagas no decorrer da ação até quando perdurar a obrigação (art. 323 do CPC).
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de multa e dos juros convencionados, a partir do vencimento de cada uma ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito, nos termos do artigo 1.336, §1º, do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 11:21:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
13/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705864-72.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VISTA SHOPPING REU: WELLINGTON BARRETO RAMOS JUNIOR, JULIANA DA ROCHA PALMEIRA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 17:36:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2025 23:45
Recebidos os autos
-
08/05/2025 23:45
Decretada a revelia
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06/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JULIANA DA ROCHA PALMEIRA RAMOS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de WELLINGTON BARRETO RAMOS JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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06/04/2025 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2025 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
22/03/2025 16:40
Outras decisões
-
21/03/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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