TJDFT - 0702829-07.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO FILGUEIRA ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FILGUEIRA ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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03/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:41
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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22/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 235866759), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:34
Homologada a Transação
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15/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/05/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO FILGUEIRA ALMEIDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FILGUEIRA ALMEIDA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702829-07.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
F.
F.
A., L.
O.
F.
A.
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:24
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:24
Outras decisões
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10/04/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/04/2025 11:32
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO FILGUEIRA ALMEIDA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FILGUEIRA ALMEIDA em 17/03/2025 23:59.
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16/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 14:55
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:55
Outras decisões
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25/02/2025 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:48
Juntada de Petição de comprovante
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17/02/2025 11:26
Juntada de Petição de comprovante
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14/02/2025 15:56
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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