TJDFT - 0704484-14.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de M1 CABRAL SERVICOS FINANCEIROS em 02/09/2025 23:59.
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14/07/2025 02:58
Publicado Edital em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:05
Expedição de Edital.
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08/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704484-14.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLIMAR PEREIRA DE ABREU REU: M1 CABRAL SERVICOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente/exequente requer a citação da parte requerida/executada por edital, conforme petição apresentada nos Autos.
Antes de decidir sobre o pedido, INTIME-SE a parte requerente/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer de forma individualizada todos os endereços já diligenciados, bem como aqueles ainda pendentes de cumprimento, indicando expressamente os respectivos identificadores (ID’s).
O não atendimento a esta determinação acarretará a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Caso a parte requerente/exequente permaneça inerte, certifique-se a ocorrência e apresentem-se os Autos conclusos para sentença.
Havendo,
por outro lado, a prestação das informações solicitadas, cumpra-se exclusivamente em relação aos endereços ainda não diligenciados, expedindo-se as necessárias providências.
Esgotadas as diligências, DEFIRO o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/15.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, REMETAM-SE os Autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, para o exercício da Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2025 12:24:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/07/2025 16:02
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:02
Outras decisões
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01/07/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2025 03:46
Decorrido prazo de SOLIMAR PEREIRA DE ABREU em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:46
Decorrido prazo de SOLIMAR PEREIRA DE ABREU em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 02:58
Publicado Ficha de inspeção judicial em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 14:06
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:06
Outras decisões
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12/06/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704484-14.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLIMAR PEREIRA DE ABREU REU: M1 CABRAL SERVICOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:23
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0704484-14.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, ID 233648364.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 15:30
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a SOLIMAR PEREIRA DE ABREU - CPF: *54.***.*72-91 (AUTOR).
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31/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:20
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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