TJDFT - 0712538-77.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 10:18
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE CUNHA GOMES em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712538-77.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA JOSE CUNHA GOMES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 11:20:04.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
25/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:01
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:43
Outras decisões
-
04/03/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/03/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:50
Outras decisões
-
19/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:18
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 12:18
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE CUNHA GOMES em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:10
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:33
Outras decisões
-
11/10/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712538-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA JOSE CUNHA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cabe ao próprio credor o ingresso da obrigação de pagar.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de arquivamento.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:52
Outras decisões
-
25/09/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/09/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712538-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA JOSE CUNHA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Como se observa do ID 132594037 - pág. 20, a autora ao aposentar-se incorporou 2/5 do cargo comissionado DAI-6 e 1/5 - DAS-2.
Conforme ID 132594036, tal incorporação decorreu do exercício das funções de "Assistente da Divisão de Orientação e Assistência - DIE/SE", "Assessora do DIE/SE" e "Assessora da Superintendência - IDR".
Observando as leis indicadas pela exequente como concessivas de ajustes em benefício de cargos comissionados correlatos estão as Leis Distritais 4.036 de 25 de outubro de 2007, 4.584 de 08 de julho de 2011, 5.326 de 03 de abril de 2014 e por fim, pela Lei Distrital nº 7.090 de 01 de abril de 2022.
As Leis 4.036/2007, 5.326/2014 e 7.090/2022 não fazem qualquer alusão aos cargos de assessoramento ou assistência; aludindo exclusivamente a Supervisão, Chefia, Diretoria e Vice-Diretoria.
Nesse cenário, observa-se que o cargo comissionado exercido pela autora foi extinto na respectiva carreira, razão pela qual não há falar em reajuste por paridade, pois observa-se que o cargo que fora exercido pela autora não mais existe.
Já Lei 4.584/2011 não diz respeito à carreira da SES-DF e também não alude a qualquer cargo comissionado semelhante ao ocupado pela autora.
Por tais razões, é necessário acolher a manifestação ID 169469839, pois o cargo comissionado incorporado pela autora não possui correlação jurídica com qualquer dos cargos existentes na secretaria de educação na atualidade, de modo que não há falar em reajuste por paridade com ativos.
Reputo, portanto, cumprida a obrigação de fazer e extingo o cumprimento de sentença na forma do art. 924, II, do CPC.
Revogo o preceito cominatório fixado alhures, na forma do art. 537, §1º, do CPC, pois a multa era excessiva, dado que a obrigação de fazer não poderia ter sido cumprida por absoluta impossibilidade jurídica de aplicação do título ao caso concreto.
Por via de consequência, reputo nula a obrigação de pagar.
Com o trânsito em julgado, sem outros requerimentos ao arquivo.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:48
Outras decisões
-
25/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712538-77.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA JOSE CUNHA GOMES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 17:29:41.
JOEL DE SOUZA PEREIRA COSTA Servidor Geral -
24/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE CUNHA GOMES em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:56
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de Secretário de Estado de Educação do DF em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:58
Outras decisões
-
09/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712538-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA JOSE CUNHA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIOS: DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26) Nome: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Edifício Sede, Brasília-DF – CEP: 70620-090 SERVENTIA REMETENTE: 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Endereço: SAM - Lote M, Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Bairro: Asa Norte - Brasília/DF - CEP 70620-000 Horário de Funcionamento: 12:00h às 19:00h A parte exequente informa que, até o presente momento, o Distrito Federal não cumpriu a decisão proferida ao ID 132639886.
Requer a aplicação de multa.
O Distrito Federal, apesar de devidamente intimado, manteve-se inerte, mesmo após ter sido concedida dilação do prazo para o cumprimento.
Os prazos transcorreram sem que cumprisse a obrigação de fazer, consoante determinado na sentença, confirmada pelo acórdão, nos termos do artigo 536 do CPC e decisão deste Juízo.
Houve descumprimento da ordem judicial, conforme certidões de IDs. 144347332, 155624246, 163008341 e 161580639.
INTIME-SE o DISTRITO FEDERAL, pessoalmente, na figura Secretário de Estado de Educação, ou do(a) substituto(a) legal, e também da Procuradora-Geral do DF, com urgência, para providenciar o cumprimento da decisão de ID 132639886, no prazo derradeiro de 5 dias.
APLICO a multa cominatória (astreintes) em R$1.000,00 (mil reais) ao dia, limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais) contra o Distrito Federal, a ser revertida em favor da parte exequente, para fins de assegurar o cumprimento do comando judicial (CPC, artigo 537, caput).
O termo inicial do prazo para incidência da multa ora fixada é o dia da ciência desta decisão pelo ente distrital, independentemente da juntada da certidão de intimação aos autos, por se tratar de prazo de natureza material.
No caso de reiterado descumprimento, determino seja a multa aplicada mensalmente, sem necessidade de intimação, até o efetivo cumprimento.
INTIMEM-SE com urgência.
Sem prejuízo, a parte exequente deverá informar este Juízo acerca do cumprimento da medida, assim que efetivamente lhe for apresentada.
Concedo a essa decisão força de mandado.
Cumpra-se.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/08/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:33
Outras decisões
-
02/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:37
Outras decisões
-
21/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 08:51
Outras decisões
-
05/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:48
Outras decisões
-
19/05/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:38
Outras decisões
-
02/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 00:04
Recebidos os autos
-
18/04/2023 00:04
Outras decisões
-
14/04/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 22:55
Recebidos os autos
-
07/03/2023 22:55
Outras decisões
-
07/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:13
Outras decisões
-
08/02/2023 05:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/02/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:54
Outras decisões
-
26/01/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/01/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 12:05
Recebidos os autos
-
17/12/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 22:23
Recebidos os autos
-
06/12/2022 22:23
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/12/2022 20:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:05
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/10/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:33
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/09/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 12:59
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/08/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:39
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/07/2022 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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