TJDFT - 0727060-86.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 15:39
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de WALTENIR DE ALBUQUERQUE SILVA JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:27
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de WALTENIR DE ALBUQUERQUE SILVA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/04/2025 14:29
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:38
Juntada de carta
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31/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727060-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: WALTENIR DE ALBUQUERQUE SILVA JUNIOR DESPACHO Intime-se o autor para réplica.
Intimem-se também as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/03/2025 08:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:31
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de WALTENIR DE ALBUQUERQUE SILVA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 22:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/09/2024 15:22
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:22
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
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16/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/09/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 09:08
Recebidos os autos
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02/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:08
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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30/08/2024 10:30
Recebidos os autos
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30/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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30/08/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/08/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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