TJDFT - 0711022-50.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:51
Decorrido prazo de MARCOS IZIEL BARBOSA DE SOUSA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/09/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2025 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/09/2025 14:48
Juntada de Petição de acordo
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25/08/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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19/08/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 19:38
Recebidos os autos
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19/08/2025 19:38
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:53
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:53
Outras decisões
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13/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:07
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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11/07/2025 18:30
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:29
Deferido o pedido de MARCOS IZIEL BARBOSA DE SOUSA - CPF: *18.***.*36-48 (AUTOR).
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11/07/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711022-50.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS IZIEL BARBOSA DE SOUSA REU: PAULO VICTOR, NURIA MARIA DE SOUZA SANTOS, KAREN VITORIA SOUSA DOURADO DECISÃO Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas iniciais, por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/06/2025 10:33
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/05/2025 22:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711022-50.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS IZIEL BARBOSA DE SOUSA REU: PAULO VICTOR, NURIA MARIA DE SOUZA SANTOS, KAREN VITORIA SOUSA DOURADO DECISÃO Intime-se o autor para emendar a petição inicial para: a) juntar aos autos a cópia de sua carteira da OAB, uma vez que atua em causa própria; b) juntar o documento do veículo Honda Civic Preto; c) juntar o boletim de ocorrência relativo ao acidente a fim de comprovar a legitimidade do condutor do veículo, uma vez que na descrição dos fatos sequer foi indicada a placa do veículo Up; d) esclarecer se Nuria é proprietária do veículo, uma vez que não foi mencionada nos fatos, e comprovar a sua legitimidade; e) esclarecer quem era o condutor do veículo, tendo em vista que a legitimidade para responder aos danos é do condutor e de eventual proprietário do veículo, não se estendendo a terceiros, presentes no momento do sinistro.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/05/2025 14:25
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:56
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/05/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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