TJDFT - 0720196-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Ouça-se a parte ré sobre o documento de ID. 235119722, no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, concluam-se os autos para saneamento.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/08/2025 08:44
Recebidos os autos
-
19/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MOISES DE CARVALHO LIMA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de RUBIA CRISTINA PORTO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720196-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KELLI MONTEIRO DE ARAUJO, RUBIA CRISTINA PORTO, MOISES DE CARVALHO LIMA REQUERIDO: JEAN ROBERT BATANA PIRES FERREIRA, SIMONE PIRES FERREIRA DE FERREIRA BATANA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de JEAN ROBERT BATANA PIRES FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2025 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:32
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 09:44
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:44
Recebida a emenda à inicial
-
10/01/2025 00:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RUBIA CRISTINA PORTO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 09:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/09/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707959-35.2025.8.07.0001
Rosane de Oliveira Barros
Usebens Seguros S/A
Advogado: Vanessa Kilter Marcal Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 19:49
Processo nº 0704612-34.2025.8.07.0020
Santander Brasil Administradora de Conso...
Everton Junio Bandeira Ximenes
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 16:58
Processo nº 0707959-35.2025.8.07.0001
Rosane de Oliveira Barros
Usebens Seguros S/A
Advogado: Vanessa Kilter Marcal Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 22:18
Processo nº 0701120-95.2024.8.07.0011
Banco Bradesco S.A.
Faria Comercio de Bebidas,Conveniencia,E...
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 17:21
Processo nº 0716253-79.2025.8.07.0000
Carlos Alberto Assis Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Erivelton Caldas de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 18:09