TJDFT - 0722505-72.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 04:54
Processo Desarquivado
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14/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722505-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JULIANA RAMOS COSTA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:17
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 17:50
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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24/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão.
Nada a prover quanto ao pedido de desbloqueio do veículo, considerando que não foi determinada, nestes autos, nenhuma restrição no sistema Renajud.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
15/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:28
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 14:35
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:34
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:32
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:47
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:46
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:36
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:35
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:44
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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