TJDFT - 0750968-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PRÉQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC), não sendo permitido a pretensão de reexame de decisão anterior e, em consequência, a inversão do resultado final. 2.
A omissão a ser sanada por meio dos embargos de declaração ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. 3.
Não há que se falar em vício no julgado quando apreciadas as matérias de forma ampla, clara e coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 4.
O Colegiado não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, bastando que demonstre com clareza os fundamentos de sua convicção. 5.
Para fins de pré-questionamento, o artigo 1.025 do CPC/15 estabelece que os pontos suscitados pelo embargante passam a ser considerados pré-questionados, ainda que os embargos tenham sido inadmitidos ou rejeitados. 6.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. -
25/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2025 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
07/07/2025 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
06/05/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750968-84.2024.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: LAECIO GOMES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: LAECIO GOMES DA SILVA, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 24 de abril de 2025.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
24/04/2025 20:42
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2025 20:40
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:44
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/04/2025 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/01/2025 13:21
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/01/2025 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
10/01/2025 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:58
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
29/11/2024 11:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/11/2024 22:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/11/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712994-76.2025.8.07.0000
Hdia Centro de Atendimento Medico Hospit...
Tecnicall Engenharia LTDA
Advogado: Maria Luisa de Castro Correia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 12:28
Processo nº 0711512-85.2024.8.07.0014
Banco Santander (Brasil) S.A.
Glauciene Custodio da Costa e Silva
Advogado: Weslley Vaz dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 18:15
Processo nº 0736826-72.2024.8.07.0001
Fundacao Getulio Vargas
Jaqueline Machado Gomes
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 10:13
Processo nº 0702709-95.2024.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Novo Tempo Representacoes Comerciais Ltd...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 16:34
Processo nº 0700284-61.2025.8.07.0020
Severino Cordeiro do Nascimento
Waldemar Marques de Oliveira
Advogado: Marcelia Vieira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 16:09